STF decide que planos de saúde devem cobrir procedimentos não incluídos no rol da ANS

Em decisão por 7 votos a 4, o STF estabeleceu que empresas de plano de saúde devem arcar com tratamentos e procedimentos que não constem no rol obrigatório da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).  A decisão significa um impacto grande para quem possui planos privados, pois amplia o direito do usuário de exigir cobertura judicialmente.  Especialistas e associações de saúde avaliam que isso pode gerar aumento de disputas judiciais e pressões sobre operadoras para reajustar suas condutas.  

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